MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE
Logo Prefeitura
MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGREPortal da Transparência
Última Atualização: Domingo, 10 de Novembro de 2024

Você está em: O Que é

O Que é

O que é o Portal?

O lançamento do Portal da Transparência marca uma etapa importante de um processo de trabalho, que através da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que se trata da Transparência da Gestão Fiscal, demonstra a vontade política da Administração em criar novos canais de comunicação com os cidadãos, com o propósito de divulgar, o mais amplamente possível, os atos formais dos registros financeiros e contábeis.

 

O que é a Lei da Transparência?

                A Lei Complementar 131/2009 - lei da Transparência - altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48 Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.”

 

O que é a LAI - Lei de Acesso a Informação?

Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

 

Conheça os principais aspectos da LAI

Mapa da Lei de Acesso à Informação