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Oferecer atividades esportivas, recreativas e eventos para as crianças e adolescentes, numa ação conjunta com a educação, proporcionando melhor desempenho e disciplina dos alunos nas escolas, além de ser um instrumento de transformação para cidadania e também para a comunidade em geral.
Desenvolver ações voltadas para atividades de recreação e lazer que possibilitem a integração social dos idosos, buscando favorecer a autonomia das ações deste com perspectiva da melhoria da qualidade de vida e saúde, através de intervenções diretamente a elas dirigidas de forma gratuita, prevenindo situações de risco pessoal e social, por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Promover a agricultura familiar e ampliar o suporte para o pequeno agricultor e o fortalecimento, através de atividades de capacitação, orientação, eventos, aquisições e outras ações que fomentem o desenvolvimento agrícola do município.
Ministrar a educação especial, em seu estabelecimento, realizando atividades variadas, de natureza pedagógica, de assistência social e de assistência médica especializada, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional, de fisioterapia, de psicologia, em apoio à aprendizagem, ou, simplesmente, para melhoria das condições de vida e saúde dos atendidos.
Desenvolver atividades de convivência com crianças, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com familiares.
Atender as pessoas portadoras de diversas doenças dermatológicas, incluindo o tratamento para Hanseníase, além de consultas e exames laboratoriais, a Entidade também oferece alimentação a todos seus usuários, como forma de proporcionar melhor atendimento e conforto aos seus pacientes.
Acolher pessoas idosas, de ambos os sexos, proporcionando assistência moral, material, intelectual e social. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
Atender os pacientes com câncer, que realizam TFD (tratamento fora do domicílio), oferecendo hospedagem, transporte, alimentação e entretenimento durante o período de realização do tratamento rádio ou quimioterápico a pacientes do município de Rancho Alegre que têm que se deslocar até o município de Londrina.
Desenvolver projetos, visando a proteção aos animais em situação de rua, passíveis de maus tratos, abandono ou abuso, oferecendo-lhes tratamento veterinário adequado, comida e a possibilidade de adoção responsável.
2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 03/2019 que entre si celebram o município de Rancho Alegre e a ASTIRA - Associação Comunitária para Desenvolvimento da Terceira Idade de Rancho Alegre/PR.
2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 02/2019 que entre si celebram o município de Rancho Alegre e a AELRA - Associação de Esportes e Lazer de Rancho Alegre/PR.
2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 04/2019 que entre si celebram o município de Rancho Alegre e a HUMANITAS - Associação Filantrópica Humanitas do município de São Jerônimo da Serra/PR.
2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 01/2019 que entre si celebram o município de Rancho Alegre e a CAE - Centro de Apoio Esperança do município de Londrina/PR.
2º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração Nº 01/2019 que entre si celebram o Município de Rancho Alegre e a APAE do município de Uraí - Paraná.
Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Termo de Fomento em 12 (Doze) meses, com início em 02 de Janeiro de 2020 à 31/12/2020.
Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Termo de Colaboração em 12 (Doze) meses, com início em 02 de Janeiro de 2020 à 31/12/2020.
Ofertar acolhimento provisório e excepcional para crianças de ambos os sexos, até os 18 anos de idade, em situação de risco pessoal, social e de abandono, ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se, temporariamente, impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem, ou na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.